Publicado: 20 de outubro de 2026Última revisão: 20 de outubro de 202613 min de leitura
Em resumo: o gasóleo colorido e marcado (o «gasóleo agrícola» ou «gasóleo verde») custa cerca de 0,35 € a menos por litro, mas só pode ser usado em máquinas agrícolas, florestais e aquícolas registadas, em motores de rega, em motores fixos e em poucos outros casos. Nenhuma plataforma elevatória está na lista, e manipuladores telescópicos, escavadoras, empilhadores e pás carregadoras só podem usá-lo quando trabalham numa exploração agrícola ou florestal com cartão. Numa obra, numa fábrica ou num parque de aluguer é sempre proibido. A coima vai de 250 € a 165 000 € por máquina, mais o imposto em falta e a perda do cartão.
Este guia explica o que diz a lei em 2026, que máquinas de obra entram e não entram, como se compra o gasóleo colorido e o que acontece a quem é apanhado. Não é aconselhamento jurídico: em caso de dúvida, confirme junto da CCDR da sua região, da DGADR ou da alfândega.
O que é o gasóleo colorido e marcado
É gasóleo igual ao das bombas, mas com um corante azul e um marcador químico (o ACCUTRACE PLUS, obrigatório desde janeiro de 2024) que lhe dão a cor esverdeada e permitem detetá-lo em laboratório mesmo misturado com gasóleo normal. Em troca dessa marcação, paga muito menos imposto: 21 € de ISP por 1000 litros em vez de cerca de 259 €, e IVA a 13 % em vez de 23 %.
| Gasóleo rodoviário | Gasóleo colorido e marcado | |
|---|---|---|
| Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) | 259,49 € por 1000 l (desde 19 out. 2026, com desconto temporário) | 21,00 € por 1000 l |
| IVA | 23 % | 13 % |
| Preço médio na bomba, 19 out. 2026 | 2,175 €/l | 1,825 €/l |
| Preço médio, setembro de 2026 | 2,135 €/l | 1,783 €/l |
Para uma máquina que gasta 5000 litros por ano, a diferença ronda os 1750 € anuais aos preços de outubro de 2026. É por isso que a tentação existe, e é por isso que a fiscalização é apertada.
Em 2026 há ainda um apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro para os titulares do cartão dos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura, pago pelo IFAP nas semanas em que o preço médio sobe mais de 10 cêntimos face a março de 2026 (Decreto-Lei n.º 80-A/2026, prolongado até 31 de dezembro pelo Decreto-Lei n.º 200/2026).
Em que casos é permitido
O artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo diz que o gasóleo colorido e marcado «só pode ser consumido por»:
- Motores estacionários usados na rega.
- Certas embarcações (pesca, navegação costeira e outras previstas na lei).
- Equipamentos usados nas atividades agrícola, florestal, aquícola e na pesca com arte-xávega, aprovados por portaria (hoje, a Portaria n.º 50/2020).
- Veículos ferroviários.
- Motores fixos, ou seja, motores que produzem energia e estão instalados em plataformas inamovíveis.
- Motores de frio autónomos de camiões de mercadorias perecíveis com certificado ATP.
A lista é fechada. Se a máquina ou o uso não estão lá, o gasóleo colorido é proibido, por mais barato que seja e por mais «agrícola» que a máquina pareça. Há ainda uma regra que muitos esquecem: não chega a máquina estar na lista, tem de estar a trabalhar na atividade declarada. A portaria obriga a consumir o gasóleo «exclusivamente, na atividade e nos equipamentos para o efeito autorizados».
Que máquinas de obra e plataformas podem usar
| Máquina | Em obra, indústria ou aluguer | Em exploração agrícola ou florestal registada | Litros/ano indicativos |
|---|---|---|---|
| Plataforma elevatória (tesoura, articulada, telescópica, aranha, sobre camião) | Não | Não (não está na lista) | — |
| Manipulador telescópico | Não | Sim | 5 000 |
| Empilhador (carregador de garfo) | Não | Sim | 2 500 |
| Mini-escavadora | Não | Sim | 2 500 |
| Escavadora hidráulica | Não | Sim (exceto explorações com menos de 2 ha em conta própria) | 35 000 |
| Mini-pá carregadora (skid steer) | Não | Sim | 2 500 |
| Pá carregadora | Não | Sim | 5 000 |
| Trator e retroescavadora | Não | Sim (tratores de rodas e retroescavadoras só com matrícula) | 750 a 6 100, conforme a potência |
| Gerador, compressor ou torre de iluminação móveis | Não | Não | — |
| Gerador fixo (instalado em base inamovível) | Só com reconhecimento da alfândega | Só com reconhecimento da alfândega | — |
| Dumper, grua, camião, betoneira | Não | Não | — |
Plataformas elevatórias: nunca. Tesouras, articuladas, telescópicas, aranhas ou plataformas sobre camião não aparecem na lista de equipamentos da portaria, nem em obra nem numa quinta. A única hipótese discutível são as colhedoras automotrizes de fruta (que a portaria aceita), mas uma plataforma elevatória genérica usada para podar ou colher não é uma colhedora. Se tem uma máquina que acha que encaixa, peça confirmação por escrito à CCDR antes de abastecer.
Manipuladores telescópicos, escavadoras, empilhadores e pás: só na agricultura e na floresta. Estas máquinas estão na lista, mas só quando estão inscritas no manifesto de um agricultor, de uma entidade florestal ou de um prestador de serviços agrícolas e trabalham nessa atividade. O mesmo manipulador Manitou ou JLG que carrega fardos de palha numa exploração com cartão pode usar gasóleo verde; se no dia seguinte for descarregar paletes de tijolo numa obra, tem de levar gasóleo rodoviário.
Geradores, compressores e torres de iluminação de obra: não. A lei só aceita «motores fixos», que são motores que produzem energia e estão instalados numa base inamovível, com reconhecimento prévio da alfândega. Um gerador rebocável ou em skid, um compressor ou uma torre de iluminação que andam de obra em obra não cumprem isto.
Dumpers, gruas, camiões e betoneiras: não. Não constam de nenhuma lista.
Casos práticos que geram dúvidas
O agricultor com um trator e retroescavadora que faz trabalhos para fora. Pode usar gasóleo colorido em trabalhos agrícolas ou florestais na exploração de terceiros, desde que esteja inscrito como prestador de serviços (CAE 01610, 01620 ou 02400) e consiga justificar os consumos com faturas desses serviços. Abrir uma vala para a canalização de uma moradia, limpar um terreno para construir ou trabalhar numa estrada não é atividade agrícola: aí tem de usar gasóleo rodoviário.
O empreiteiro que também tem terrenos agrícolas. Pode inscrever no cartão as máquinas que usa na exploração agrícola, mas uma máquina que alterna entre a quinta e a obra cria um problema prático: o depósito fica com gasóleo verde e a análise deteta-o. Na prática, ou a máquina fica afeta só à exploração, ou trabalha sempre com gasóleo rodoviário.
A empresa de aluguer que aluga um manipulador a um agricultor. O agricultor pode inscrever a máquina alugada no seu manifesto com o contrato de aluguer ou uma declaração de cedência (Portaria 50/2020, art. 45.º) e abastecê-la com gasóleo colorido enquanto trabalha na exploração. Quando o aluguer acaba, deve retirá-la do manifesto logo. A máquina volta ao parque com gasóleo verde no depósito, e o próximo cliente, numa obra, fica exposto. Não há orientação oficial para este caso; o que recomendamos às empresas de aluguer está mais abaixo.
A máquina usada comprada a um agricultor. O benefício não passa para o comprador. Se a máquina trouxer gasóleo verde no depósito, nos tubos ou nos filtros, uma análise pode dar positivo. Guarde a fatura de compra e esvazie e limpe o sistema de combustível antes de a pôr a trabalhar (veja também a nossa checklist para comprar uma plataforma usada).
Novidade de 2026: pedreiras e minas
O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 221.º) autoriza as empresas da indústria extrativa a beneficiar do regime do gasóleo colorido e marcado «em todos os equipamentos não matriculados afetos à atividade»: dumpers, pás, escavadoras e britadeiras que trabalham dentro da pedreira ou da mina. Atenção a três limites:
- Só vale para empresas com atividade extrativa e só para máquinas sem matrícula. Uma empresa de construção que tira inertes para a sua obra não está abrangida.
- O resto da lei (artigo 93.º do Código dos IEC e Portaria 50/2020) não foi alterado. Até outubro de 2026 não encontrámos portaria nem procedimento publicado a explicar como as pedreiras pedem o cartão.
- Antes de abastecer, confirme com a CCDR, a DGADR ou a associação do setor (ASSIMAGRA) que o seu pedido foi reconhecido. Sem cartão, aplica-se a coima por compra sem cartão.
Como se compra o gasóleo colorido (para quem tem direito)
- Ter a atividade certa. Atividade agrícola, florestal ou aquícola declarada com um dos CAE do Anexo II da Portaria 50/2020, ou de prestador de serviços agrícolas ou florestais (CAE 01610, 01620, 02400), com a situação fiscal e contributiva regularizada.
- Fazer o pedido presencialmente. Na CCDR da região (que desde 2024 absorveu as antigas direções regionais de agricultura) ou numa entidade com protocolo. Não há candidatura online e o pedido pode ser feito todo o ano.
- Entregar o manifesto das máquinas. Tratores e retroescavadoras com documento único e matrícula; outras máquinas com a fatura de compra, contrato de aluguer ou declaração de cedência. Algumas CCDR pedem fotografias da marca, modelo, ano e número de chassis.
- Receber o cartão. É emitido pela DGADR, custa 30 € (o primeiro), vale cinco anos e é pessoal e intransmissível. Emprestá-lo dá suspensão.
- Abastecer só na rede autorizada. Nos postos com a bomba «Gasóleo Verde» ou com terminal móvel no local, com o cartão e o PIN. A fatura tem de sair com o nome e o NIF do titular.
- Respeitar o plafond. Cada máquina tem um volume anual indicativo (tabela acima) e a rega conta 150 litros por hectare regado. Pode passar, mas fica sujeito a vistoria. Os consumos podem ser consultados online no site da DGADR.
- Comunicar alterações em 5 dias úteis. Venda ou cedência de uma máquina, fim da atividade (o cartão é devolvido) ou mudança de dados.
Nos barcos de pesca o cartão é pedido à DGRM. Na Madeira não é preciso cartão.
Multas e outras consequências
| Situação | Base legal | Consequência |
|---|---|---|
| Usar numa máquina não autorizada ou fora da atividade agrícola ou florestal | RGIT, art. 109.º, n.º 2, alínea b) | Coima de 250 € a 165 000 € por infração (mínimo de 500 € para empresas); uma coima por máquina |
| Comprar ou consumir sem ser titular do cartão | RGIT, art. 109.º, n.º 2, alínea q) | Coima de 250 € a 165 000 € (mínimo de 500 € para empresas) |
| Qualquer violação das regras do benefício | Portaria 50/2020, art. 11.º | Paga o imposto em falta e perde o benefício (cartão cancelado) |
| Fuga intencional com imposto em falta acima de 15 000 € | RGIT, art. 96.º | Crime: prisão de 1 a 4 anos ou multa de 120 a 480 dias; perda do combustível e, em certos casos, das máquinas |
| Infração grave (qualquer das anteriores) | RGIT, art. 28.º | Sanções acessórias possíveis: perda de benefícios fiscais até 2 anos, exclusão de concursos públicos e empreitadas |
| Posto que vende sem registar no terminal ou sem o NIF do titular | CIEC, art. 93.º, n.º 5; RGIT, art. 109.º, n.º 2, alínea p) | O posto paga a diferença de imposto, além da coima |
Na prática, quem é apanhado com gasóleo verde numa máquina de obra arrisca três coisas ao mesmo tempo: a coima (uma por cada máquina com gasóleo indevido), o imposto que deixou de pagar e, se tiver cartão, a perda do benefício. Se os valores forem altos e houver intenção, passa a crime: às taxas de outubro de 2026, os 15 000 € de imposto em falta correspondem a cerca de 60 mil litros.
As empresas respondem pelas infrações cometidas em seu nome pelos gerentes e representantes, e os gerentes respondem subsidiariamente pelas coimas da empresa. Uma empresa só escapa à responsabilidade pelos atos de um trabalhador se provar que tomou as providências necessárias para que a lei fosse cumprida (RGIT, artigos 7.º e 8.º).
Como funciona a fiscalização
Fiscalizam a Autoridade Tributária e Aduaneira e a GNR (Unidade de Ação Fiscal), que tem por lei a missão de vigiar o uso de gasóleo colorido «em veículos ou em equipamentos não autorizados». Na operação, os inspetores podem usar um detetor portátil, mas a prova é feita em laboratório: recolhem três amostras seladas, duas vão para o laboratório da AT e a terceira fica com o dono da máquina para contra-análise. O laboratório indica a percentagem de gasóleo colorido na mistura, por isso restos antigos no depósito também aparecem.
Três casos reais em tribunal ajudam a perceber o que está em jogo:
- Manipulador telescópico e retroescavadora (TCA Sul, processo 5446/01). A GNR apreendeu a uma empresa um manipulador Manitou com o depósito cheio de gasóleo verde e uma retroescavadora. A empresa foi multada e as duas máquinas foram declaradas perdidas a favor do Estado. O tribunal negou o recurso e disse que, para haver infração, não era preciso as máquinas estarem a trabalhar. O caso é anterior à lei atual, mas mostra que o gasóleo no depósito chega para abrir processo.
- Geradores, compressor e dumper usados (TCA Sul, processo 07799/14). A GNR encontrou num estaleiro dois geradores, um compressor Atlas Copco e um dumper Volvo com 55 % a 67 % de gasóleo colorido. A alfândega aplicou 4500 € (nove coimas de 500 €). O tribunal absolveu porque a empresa provou que tinha comprado as máquinas usadas para revender, sem baterias e sem as usar, e que o gasóleo vinha dos donos anteriores. A lição é que a fatura de compra e a prova de que a máquina não foi abastecida pela empresa contam.
- Bomba partilhada numa exploração agrícola (TCA Norte, processo 00401/20.8BECBR). Uma empresa com cartão usava a mesma bomba para gasóleo normal e colorido e tinha gasóleo verde numa máquina que não estava inscrita. Coima de 2000 €, anulada em 2025 apenas por um erro de procedimento.
O que recomendamos às empresas de construção e de aluguer
Não existe orientação oficial para empresas de aluguer. Estas são as precauções que, na nossa leitura da lei e dos casos acima, reduzem o risco:
- Proibir o gasóleo colorido no contrato de aluguer, salvo alugueres agrícolas com declaração de cedência, e dizer que o cliente responde por coimas e limpeza.
- Verificar a cor do combustível na entrega e na devolução e registar o nível. Gasóleo esverdeado num depósito é sinal de alerta.
- Esvaziar o depósito e trocar os filtros depois de um aluguer agrícola com gasóleo colorido, antes de a máquina sair para uma obra, e guardar o registo.
- Guardar as faturas de gasóleo rodoviário associadas a cada máquina; são a melhor defesa se houver análise positiva por restos antigos.
- Formar quem abastece: nunca encher máquinas de obra num depósito agrícola, nem de um vizinho «que tem cartão».
E noutros países?
Em Espanha, o gasóleo B (o equivalente ao nosso gasóleo colorido) pode ser usado em todos os motores exceto em veículos autorizados a circular na via pública (com exceção dos agrícolas) e em embarcações de recreio. Por isso, máquinas de obra sem matrícula, incluindo plataformas elevatórias, podem usá-lo lá. Uma máquina que trabalhe em Espanha com gasóleo B e regresse a Portugal com o depósito cheio fica exposta cá. No Reino Unido, a construção perdeu o direito ao «red diesel» em abril de 2022 e as empresas tiveram de lavar os depósitos.
Formas legais de gastar menos em combustível
Se o objetivo é baixar o custo do gasóleo numa obra, o gasóleo colorido não é caminho. O que funciona:
- Passar para elétrica ou híbrida sempre que o piso e a altura o permitem. Uma tesoura elétrica gasta menos de 2 € de eletricidade por dia; veja o guia plataforma elevatória diesel ou elétrica.
- Não sobredimensionar: uma articulada de 16 m gasta à volta de 5,7 l por hora de motor, uma telescópica de 40 m mais de 9 l.
- Desligar o motor em vez de o deixar ao ralenti; nas máquinas de construção, o ralenti pode chegar a um terço das horas de motor.
O «gasóleo profissional» (reembolso parcial do ISP) também não se aplica: é só para camiões de transporte de mercadorias a partir de 7,5 t e autocarros licenciados, não para máquinas.
Fontes e legislação
- Autoridade Tributária — Código dos Impostos Especiais de Consumo, texto consolidado (artigos 93.º e 93.º-A)
- Portaria n.º 50/2020 — regime do gasóleo colorido e marcado e lista de equipamentos (Anexo I)
- Portaria n.º 186-A/2022 — alteração à Portaria 50/2020 (gestão pública florestal)
- Portaria n.º 150/2019 — taxas do cartão do gasóleo colorido e marcado
- Portaria n.º 293/2023 — marcação e controlo do gasóleo colorido (ACCUTRACE PLUS)
- Lei n.º 73-A/2025 — Orçamento do Estado para 2026 (artigo 221.º, indústria extrativa)
- RGIT, artigo 109.º — Introdução irregular no consumo
- RGIT, artigo 96.º — Introdução fraudulenta no consumo
- RGIT, artigo 26.º — Montante das coimas
- RGIT, artigo 28.º — Sanções acessórias
- Portaria n.º 458-A/2026/1 — taxa de ISP do gasóleo rodoviário a partir de 19 de outubro de 2026
- Portaria n.º 36-A/2024 — taxa de ISP do gasóleo colorido e marcado
- DGEG — preços médios diários dos combustíveis
- DGADR — atividades com acesso ao benefício do gasóleo colorido
- DGADR — consulta dos dados do cartão do gasóleo
- CCDR LVT — gasóleo agrícola: documentos e procedimento
- Decreto-Lei n.º 200/2026 — prolongamento do apoio extraordinário aos combustíveis
- TCA Sul, processo 07799/14 (geradores, compressor e dumper com gasóleo colorido)
- TCA Sul, processo 5446/01 (manipulador telescópico Manitou e retroescavadora)
- TCA Norte, processo 00401/20.8BECBR (bomba partilhada)
- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 291/2025 (responsabilidade dos postos)
- BOE — Ley 38/1992 de Impuestos Especiales, artigo 54.2 (gasóleo B em Espanha)
- GOV.UK — Reform of red diesel entitlements (2022)
Este guia tem carácter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
