Publicado: 22 de setembro de 2026Última revisão: 11 de outubro de 202611 min de leitura
Em resumo: há três camadas de autorização. A obra em si (licenciada, com comunicação prévia ou isenta, mas sempre comunicada à câmara 5 dias antes). A ocupação do espaço público com o andaime, que é uma licença municipal com taxa, pedida pelo dono de obra 15 a 20 dias úteis antes; em obras de conservação, Lisboa, Almada e Cascais isentam ou reduzem a taxa. E a segurança da montagem: montadores com formação, plano de montagem ou nota de cálculo, verificação antes de usar e, nas obras maiores, plano de segurança e comunicação à ACT. Em terreno privado não há licença de ocupação, mas as regras de segurança mantêm-se.
As três autorizações que podem ser precisas
Quando alguém pergunta «que licença preciso para montar um andaime», normalmente está a pensar na licença da câmara para o pôr no passeio. Mas há três coisas distintas, e convém saber qual delas se aplica ao seu caso.
- A obra. Pintar, rebocar, reparar um telhado ou isolar uma fachada sem alterar a estrutura é, em regra, uma obra de conservação, isenta de licença ou comunicação prévia (RJUE, artigo 6.º). Mesmo isenta, tem de ser comunicada à câmara cinco dias úteis antes do início (artigo 80.º), com identificação do empreiteiro. Obras que alteram fachadas, estrutura ou volumetria exigem comunicação prévia ou licença.
- A ocupação do espaço público. Sempre que o andaime, o tapume, o contentor ou a grua ocupam passeio, estrada ou lugares de estacionamento, é preciso uma licença de ocupação da via pública (OVP) ao abrigo do regulamento municipal, com taxa. O regime «Licenciamento Zero» não cobre andaimes de obra; cada município tem o seu regulamento.
- A montagem. Independentemente de onde está, um andaime só pode ser montado por pessoas com formação, sob direção de uma pessoa competente, com nota de cálculo do fabricante ou projeto próprio, e tem de ser verificado antes da utilização (Decreto-Lei 50/2005, artigos 36.º a 38.º). A empresa que monta deve ter alvará ou certificado IMPIC na 5.ª categoria, subcategoria 12 (andaimes e outras construções provisórias).
Cenários: o que muda conforme onde o andaime fica
Totalmente em terreno privado
Se o andaime fica dentro do lote (logradouro, quintal, pátio, zona industrial), não há licença de ocupação do espaço público nem taxa. Mantém-se a comunicação da obra à câmara (5 dias antes) e todas as regras de segurança e formação. Num prédio em propriedade horizontal, as obras nas partes comuns precisam de deliberação da assembleia de condóminos, e o administrador é quem assina os pedidos.
No passeio
É o caso mais comum: o andaime ocupa parte do passeio ao longo da fachada. Exige licença de OVP, corredor livre para peões de pelo menos 1,50 m (ou túnel pedonal com 2,20 a 2,50 m de altura), rede ou tela a envolver o andaime, pala de proteção sobre o passeio, iluminação noturna e a placa de obra. Em Lisboa, quando a obra é de conservação e o andaime deixa o rés-do-chão livre ou o corredor de 1,50 m, basta uma comunicação cinco dias antes, sem planta, e a ocupação é gratuita nos primeiros quatro meses.
Na estrada ou em lugares de estacionamento
Se o andaime, a plataforma de descarga ou os camiões de montagem ocupam a faixa de rodagem ou lugares de estacionamento, à licença de OVP somam-se o condicionamento de trânsito (em Lisboa, 115,90 € por troço, pedido com 10 dias úteis a um mês de antecedência), a compensação por lugar de estacionamento ao operador (em Lisboa, a EMEL cobra entre 0,80 € e 3 € por lugar e por hora, ou 2 a 8 € por dia conforme a zona) e, quando é preciso cortar a via, a presença da Polícia Municipal ou da PSP, pedida à parte.
Edifício classificado ou em centro histórico
Em imóveis classificados e nas suas zonas de proteção, qualquer obra que altere o exterior precisa de parecer prévio do Património Cultural (Lei 107/2001, artigo 51.º), e as câmaras impõem regras próprias: em Lisboa, andaimes com mais de nove meses em edifícios da Carta Municipal do Património têm de levar uma tela que reproduz a fachada. Em contrapartida, alguns municípios dão benefícios: Setúbal isenta a taxa de OVP até 60 dias no centro histórico e nas áreas de reabilitação urbana.
Andaime com publicidade
Uma tela publicitária no andaime é uma segunda licença: a licença de publicidade, com taxa própria (no Porto, 2,92 a 4,08 € por m² e por mês; em Braga, 7,65 €), válida pelo prazo da ocupação. Em Lisboa, uma tela que reproduza a fachada reduz a taxa de OVP em 50%, e uma tela com publicidade exige o licenciamento publicitário à parte.
Trabalhos curtos
Para dois ou três dias (limpeza de caleiras, substituição de um vidro, pequena reparação), a burocracia é a mesma, mas as taxas são muitas vezes nulas: Setúbal isenta ocupações de conservação até 5 dias e reduz 50% até 15; Cascais oferece os primeiros 30 dias em obras de conservação; Lisboa cobra ao mês, com quatro meses gratuitos nas conservações. Para intervenções muito curtas, compare com o aluguer de uma plataforma elevatória: uma plataforma sobre camião estacionada durante uma manhã raramente exige mais do que a comunicação de ocupação de estacionamento.
Passo a passo
- Defina a obra e o andaime. Peça orçamento a duas ou três empresas de andaimes com a área de fachada, a altura, o prazo e o que vai fazer em cima (a classe de carga muda o andaime). A empresa diz-lhe se é preciso projeto e trata do plano de montagem.
- Confirme o enquadramento da obra. Conservação isenta (comunicação 5 dias antes), comunicação prévia ou licença. Se o edifício é classificado ou está em zona de proteção, peça o parecer do Património antes de tudo.
- Reúna os documentos (lista abaixo). O seguro de responsabilidade civil e o termo de responsabilidade do técnico são os que mais atrasam.
- Submeta o pedido de OVP no balcão online da câmara (Lisboa: Loja Lisboa / Urbanismo digital; Porto: Portal do Munícipe; Coimbra e Almada: serviços online) com 15 a 20 dias úteis de antecedência. Coimbra responde em 15 dias úteis, Lisboa e Porto em 20.
- Peça o condicionamento de trânsito e os lugares de estacionamento, se a estrada for ocupada, e marque a presença policial quando exigida.
- Levante a licença e pague a taxa. Em Lisboa o prazo começa a contar no dia do levantamento e a licença caduca se não for levantada em 30 dias.
- Monte o andaime com a equipa certificada, afixe a placa de obra A0 (obrigatória mesmo em obras isentas), a rede e a iluminação, e guarde o registo da verificação inicial.
- Peça a prorrogação antes do fim do prazo se a obra atrasar; depois de expirar, a ocupação é ilegal e paga como tal.
- Desmonte e reponha o passeio nos 8 dias seguintes ao fim da obra (prazo de Lisboa; outros municípios têm regras semelhantes).
Documentos habituais no pedido de OVP
- Requerimento com identificação do dono de obra e prova de legitimidade (certidão predial, contrato, ata do condomínio).
- Planta de localização (1:1000 ou 1:2000) e planta cotada da ocupação, com área em m² e corredor de peões.
- Memória descritiva com os elementos a instalar e o prazo.
- Termo de responsabilidade do técnico responsável pelo andaime.
- Apólice de seguro de responsabilidade civil com recibo de pagamento do prémio.
- Comprovativo da licença ou comunicação da obra, ou indicação de que é obra isenta.
- Quando há grua ou sapatas no passeio, consulta às concessionárias (água, gás, eletricidade, telecomunicações).
Quanto custa
As taxas variam muito entre municípios e são revistas todos os anos; confirme sempre a tabela em vigor. Comparámos 31 câmaras, com a fórmula de cada uma e o mesmo exemplo calculado para todas, no guia calculadora e preços da taxa de ocupação da via pública em cada câmara. Valores encontrados nas tabelas publicadas:
- Lisboa: fórmula por metro linear de fachada × número de pisos × meses × 12,50 €, com coeficiente 0,12 a 0,20 para andaimes. Obras de conservação: gratuito nos primeiros 4 meses, depois 50%. Condicionamento de trânsito 115,90 € por troço.
- Porto: andaime em túnel 2,13 € por m², por piso e por 7 dias; estaleiro ou tapume 3,55 € por m² e por 7 dias; grua 70,83 € por 7 dias.
- Braga: 2,65 a 2,75 € por metro linear, por andar e por 30 dias, mais 8,15 € de pedido.
- Coimbra: 73 € de pedido mais 0,35 € por m² e por dia.
- Cascais: taxa fixa de 10,56 € (conservação) ou 52,80 €, mais 0,50 € por m² e por dia; em obras de conservação os primeiros 30 dias são gratuitos.
- Almada: 0,92 a 1,33 € por metro linear, por andar e por mês; obras de conservação isentas.
- Setúbal: 30 € de submissão mais 0,50 € por m² e por dia; conservação até 5 dias isenta, até 15 dias com 50% de desconto; centro histórico até 60 dias isento.
Exemplo: fachada de 250 m² numa rua da cidade, 30 dias
Uma fachada de 25 m por 10 m (quatro pisos), com o andaime a ocupar 25 m² de passeio durante um mês:
- Taxa municipal: 0 € em Lisboa, Almada ou Cascais se for conservação; noutros casos cerca de 150 a 250 € em Lisboa, 280 € em Braga, 335 € em Coimbra, 405 € em Setúbal, 430 € em Cascais e 1 065 € no Porto (andaime em túnel, cobrado por m² de andaime e por piso).
- Aluguer do andaime: 1,5 a 3 € por m² e por mês, ou seja 375 a 750 €.
- Montagem e desmontagem: 5 a 7,5 € por m², ou seja 1 250 a 1 875 € (a base de custos CYPE aponta 7,57 €/m² para um andaime tubular de 250 m²).
- Placa de obra, rede e iluminação: 50 a 150 €.
Total indicativo: 1 700 a 3 850 €, mais o condicionamento de trânsito, os lugares de estacionamento e a polícia se a estrada for ocupada, e o seguro de responsabilidade civil, cujo prémio depende da empresa e é cotado caso a caso. Veja os preços de aluguer de andaimes por tipo.
O que acontece sem licença
A fiscalização municipal pode embargar a obra e mandar retirar o andaime. Em Lisboa, a ocupação sem licença é punida com 7 a 9 vezes a retribuição mínima mensal para particulares e 24 a 48 vezes para empresas: num caso julgado, o proprietário pagou 6 960 € pelo andaime sem licença e mais 4 640 € pela conduta de entulho, fundidas numa coima única de 9 750 €, apesar de ter deixado o pedido a cargo do empreiteiro. Na segurança, a ACT aplica coimas por infrações muito graves que, em casos reais de andaimes sem proteções, ultrapassaram os 9 000 €. Obras sem a licença ou comunicação exigidas custam entre 500 € e 200 000 € a particulares ao abrigo do RJUE.
Onde a Trapézio de Prismas entra
Não montamos andaimes nem tratamos de licenças, mas ajudamos a decidir entre andaime e plataforma elevatória e temos os diretórios de aluguer de andaimes e de aluguer de plataformas por distrito. Para trabalhos pontuais em altura, uma plataforma JLG nova ou usada pode dispensar o andaime e a licença de ocupação: fale connosco.
Fontes e legislação
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, republicado) — artigos 6.º, 80.º e 98.º
- Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro — prescrições mínimas para equipamentos de trabalho (andaimes: artigos 36.º a 38.º)
- Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro — segurança em estaleiros temporários ou móveis
- Lei 107/2001 — bases do património cultural (artigo 51.º)
- Câmara Municipal de Lisboa — Guia de apoio técnico: ocupação da via pública com estaleiros de obras
- Câmara Municipal de Lisboa — Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística (RMTRAUOC)
- Câmara Municipal de Lisboa — Tabela de Taxas 2024 (condicionamento de trânsito)
- EMEL — ocupação da via pública: compensação por lugar de estacionamento
- Câmara Municipal do Porto — Código Regulamentar do Município do Porto (ocupação do espaço público e Anexo G, taxas)
- Câmara Municipal do Porto — ocupação de espaço público por motivo de obras (prazos)
- Câmara Municipal de Braga — tabela de taxas
- Câmara Municipal de Coimbra — licença de ocupação da via pública por motivo de obras (MOD021)
- Câmara Municipal de Cascais — tabela de taxas de ocupação da via pública 2023
- Câmara Municipal de Almada — ocupação de via pública para obras e tabela de taxas 2024
- Câmara Municipal de Setúbal — regulamento e tabela de taxas 2025
- IMPIC — acesso à atividade da construção (alvará e certificado)
- Tribunal da Relação de Lisboa — coima por ocupação da via pública com andaime sem licença
- CYPE Gerador de Preços — montagem e desmontagem de andaime tubular de fachada
Este guia tem carácter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
