Publicado: 12 de outubro de 2026Última revisão: 12 de outubro de 202613 min de leitura
Em resumo: para ter máquinas e equipamentos de obra em Portugal, a lei só obriga a dois seguros: o de acidentes de trabalho para quem trabalha com eles (Lei 98/2009) e o de responsabilidade civil automóvel para as máquinas que saem para a via pública, como plataformas elevatórias, empilhadores telescópicos e máquinas de terraplenagem matriculadas (Decreto-Lei 291/2007). Dentro de um estaleiro fechado o seguro automóvel não é exigido. Tudo o resto é opcional, mas quem tem máquinas raramente passa sem seguro de máquinas casco (danos à própria máquina, roubo, capotamento) e responsabilidade civil de exploração (danos a terceiros), que as câmaras e os donos de obra pedem. Quem aluga precisa de saber que a sua RC não cobre a máquina alugada: para isso existem os planos de proteção dos alugadores, com franquias de 300 a 1 500 €.
Os seguros obrigatórios por lei
| Seguro | Quem tem de o ter | Base legal | Sem ele |
|---|---|---|---|
| Acidentes de trabalho | Todo o empregador, por cada trabalhador; trabalhadores independentes por si próprios | Lei 98/2009, artigo 79.º; Código do Trabalho, artigo 283.º; Decreto-Lei 159/99 (independentes) | Contraordenação muito grave: 2 040 a 61 200 € conforme a dimensão da empresa; o empregador paga a reparação do acidente do seu bolso |
| Responsabilidade civil automóvel | O proprietário (ou locatário em leasing) de qualquer máquina matriculada que transite na via pública | Decreto-Lei 291/2007, artigos 4.º e 6.º; Código da Estrada, artigos 109.º, 117.º e 150.º | Coima de 250 a 1 250 € e apreensão da máquina; o Fundo de Garantia Automóvel paga aos lesados e cobra ao dono |
| Responsabilidade civil do técnico | Diretores de obra, fiscais e autores de projeto | Lei 31/2009, artigo 24.º; Lei 41/2015, artigo 28.º | O termo de responsabilidade deve indicar a apólice; a empresa de construção pode ser a tomadora |
| Acidentes de trabalho como condição do alvará | Empresas de construção com alvará ou certificado IMPIC | Lei 41/2015, artigos 6.º, 7.º e 25.º | O IMPIC pede declaração da seguradora no ingresso e na revalidação; sem ela, suspensão do título |
Acidentes de trabalho: o único que todos têm de ter
O empregador é obrigado a transferir para uma seguradora a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho (Lei 98/2009, artigo 79.º). Isto inclui quem opera plataformas, empilhadores e máquinas de obra, mas também quem monta andaimes ou faz manutenção. Três pontos que correm mal com frequência:
- A retribuição declarada tem de ser a real. Se declarar menos do que paga, a seguradora só responde pela retribuição declarada (artigo 79.º, n.º 4) e a diferença fica a seu cargo. Horas extraordinárias e subsídios habituais contam.
- O prémio depende do risco da atividade. É uma percentagem da massa salarial por código de atividade: menos de 1 % em escritórios e comércio, bastante mais na construção, na montagem de andaimes e nos trabalhos em altura. Acresce 0,15 % para o Fundo de Acidentes de Trabalho.
- Trabalhadores independentes também são obrigados (Decreto-Lei 159/99), com uma retribuição mínima a declarar de 14 vezes o salário mínimo. Um seguro para atividade de baixo risco custa 225 a 275 € por ano; na construção é mais caro. Se contrata um subempreiteiro em nome individual, peça-lhe a prova do seguro.
Não ter este seguro, ou tê-lo com retribuições a menos, é contraordenação muito grave (Lei 98/2009, artigo 171.º). As coimas vão de 2 040 € numa microempresa negligente a 61 200 € numa grande empresa com dolo (Código do Trabalho, artigo 554.º). Pior do que a coima: em caso de acidente grave, o Fundo de Acidentes de Trabalho paga as pensões e fica credor do empregador.
Responsabilidade civil automóvel: só se a máquina for à estrada
Uma plataforma elevatória automotriz, um empilhador telescópico ou uma retroescavadora são «máquinas industriais» para o Código da Estrada: veículos com motor «que só eventualmente transitam na via pública», ligeiros até 3 500 kg e pesados acima (Código da Estrada, artigo 109.º). Desde o regulamento de matrícula de máquinas industriais (Decreto-Lei 107/2006), plataformas elevatórias, empilhadores e tratores industriais que circulem na via pública têm de estar matriculados e, como qualquer veículo matriculado, segurados (Decreto-Lei 291/2007, artigo 4.º).
A exceção importante está no n.º 4 do mesmo artigo 4.º: a obrigação de seguro não se aplica quando os veículos são utilizados em funções meramente agrícolas ou industriais. Ou seja, uma tesoura que nunca sai do armazém ou uma articulada que trabalha dentro de um estaleiro vedado não precisa de seguro automóvel. Os tribunais confirmam a leitura: um acidente com um empilhador dentro de instalações fabris fechadas é um «acidente de laboração», coberto pela responsabilidade civil de exploração e não pelo seguro automóvel.
- Quem segura: o proprietário; em locação financeira, o locatário (artigo 6.º). Numa máquina alugada a curto prazo, é o alugador que tem de ter o seguro automóvel da máquina, se ela for circular.
- Capitais mínimos: os mesmos de qualquer veículo, hoje 6,45 milhões de euros por danos corporais e 1,3 milhões por danos materiais. As seguradoras vendem-no normalmente num produto «Tratores e máquinas» que junta a responsabilidade civil em circulação, a responsabilidade civil em laboração (tipicamente até 250 000 €) e, opcionalmente, os danos à própria máquina.
- Sem seguro na via pública: coima de 250 a 1 250 € para uma máquina industrial (Código da Estrada, artigo 150.º) e apreensão do veículo (artigo 162.º); sem matrícula, 600 a 3 000 € (artigo 117.º). Se houver acidente, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza os lesados e cobra depois tudo ao dono da máquina.
A regra prática: se a plataforma vai alguma vez atravessar a rua pelos seus próprios meios, mesmo que sejam 50 metros entre dois pavilhões, precisa de matrícula e de seguro. Se vai sempre de camião e trabalha dentro de vedações, não. O mesmo vale para a carta de condução do operador: só é exigida na via pública.
O que a câmara pede para andaimes e gruas na rua
Para a licença de ocupação da via pública com andaimes, gruas ou tapumes, várias câmaras exigem cópia da apólice de responsabilidade civil que cubra os riscos da atividade, com o recibo do prémio pago. Lisboa pede-a; Cascais não a inclui na lista de documentos. Não é um seguro criado por lei, mas na prática, sem responsabilidade civil de exploração, não monta um andaime no passeio da capital.
Os seguros que não são obrigatórios, mas convém ter
| Seguro | O que cobre | Quem o costuma ter | Preço |
|---|---|---|---|
| Máquinas casco (equipamento de estaleiro) | Danos à própria máquina: choque, colisão, capotamento, queda em valas, incêndio, roubo, fenómenos da natureza, erro de manobra do operador | Proprietários de plataformas, empilhadores, escavadoras; empresas de aluguer | Cotado caso a caso; pequena percentagem do valor em novo por ano, que sobe com a idade da máquina e sem contrato de manutenção |
| Avaria de máquinas | Avarias internas mecânicas e elétricas, defeitos de fabrico, erro de manuseamento, sobretensão | Donos de máquinas caras ou críticas para a produção | Cotado caso a caso; exige manutenção em dia |
| Responsabilidade civil de exploração (construção) | Danos a terceiros na obra: uso de máquinas em laboração, queda de materiais e andaimes, carga e descarga, condutas | Empreiteiros, montadores de andaimes, instaladores; pedido por câmaras e donos de obra | Para PME, a partir de cerca de 65 € por ano com 100 000 € de capital; franquia habitual 10 % com mínimo de 500 € |
| Responsabilidade civil patronal | Danos aos próprios trabalhadores acima do que o seguro de acidentes de trabalho paga (dor, danos morais) | Empresas com trabalhos de risco elevado | Cobertura adicional da RC de exploração |
| Obras e montagens (CAR / EAR) | Danos à própria obra ou montagem do início ao fim, ensaios, equipamento de estaleiro, RC | Donos de obra e empreiteiros em obras grandes; exigido em cadernos de encargos | Taxa sobre o valor da empreitada, acertada no fim da obra |
| Transporte de mercadorias | Danos à máquina durante o transporte em camião ou reboque: capotamento, colisão, queda | Quem move máquinas com meios próprios | Cotado por viagem ou anual |
| Multirriscos de estaleiro ou armazém | Incêndio, roubo, danos elétricos e RC das instalações onde as máquinas ficam guardadas | Qualquer empresa com parque de máquinas | Depende do capital segurado |
Máquinas casco: o seguro da própria máquina
É o seguro «todos os riscos» das máquinas e equipamentos móveis: cobre a máquina em laboração, parada, em montagem ou desmontagem, dentro do território nacional. As condições da MAPFRE e da Ageas, por exemplo, incluem choque, colisão e capotamento, queda em valas, incêndio e explosão, roubo com arrombamento ou violência, tempestades e inundações, e erros de manobra, imperícia ou negligência do operador. Opcionalmente, greves e vandalismo, sismos, remoção de escombros e responsabilidade civil em laboração. O que fica de fora é o que mais surpreende:
- Furto simples, sem arrombamento nem violência: uma máquina que desaparece de um estaleiro sem vedação pode não estar coberta. Vede, tranque e fotografe.
- Causas internas: avarias mecânicas ou elétricas, desgaste, ferrugem e corrosão. Para isso existe o seguro de avaria de máquinas.
- Peças de desgaste: pneus, baterias, correias e mangueiras.
- Circulação na via pública pelos próprios meios: aí manda o seguro automóvel.
- Equipamentos alugados, quando o contrato de aluguer atribui a responsabilidade ao proprietário. Se aluga as suas máquinas a terceiros, diga-o à seguradora.
- Operador embriagado, utilização inadequada ou fora das instruções do fabricante, e falta de contrato de manutenção quando a apólice o exige.
Valor em novo, não o que pagou
O capital a segurar é o valor de substituição por uma máquina nova de características idênticas, mesmo que a tenha comprado usada. Se segurar abaixo, aplica-se a regra proporcional: num caso descrito por uma corretora, uma máquina comprada usada por 75 000 € e segurada por esse valor, quando o valor em novo era 350 000 €, teve um prejuízo de 150 000 € e recebeu cerca de 29 000 € depois da franquia (ADASS). Pergunte ao fabricante ou ao concessionário o preço de tabela atual e atualize-o na renovação.
Franquias e condições
- Franquia habitual: 10 % do valor do sinistro, com mínimos de 250 a 1 500 € conforme a cobertura e a máquina. Franquias mais altas baixam o prémio.
- Manutenção: as apólices exigem um contrato de manutenção ou a prova de que a manutenção preventiva e a inspeção periódica estão em dia. Uma máquina sem inspeção pode ver o sinistro recusado.
- Território: Portugal; para levar a máquina a Espanha peça a extensão.
- Preço: não há tarifas publicadas. O prémio é cotado em função do valor em novo, do tipo e idade da máquina, de ter ou não contrato de manutenção, do terreno onde trabalha e do histórico de sinistros. Peça duas ou três cotações, com a lista de máquinas, matrículas ou números de série, anos e valores em novo.
Responsabilidade civil de exploração: os danos aos outros
Cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros na atividade da empresa. Na versão para construção (Fidelidade e Caixa, por exemplo), inclui expressamente os danos causados pela utilização de estaleiros e pelo uso de máquinas em laboração, a queda de materiais, ferramentas e andaimes, as operações de carga e descarga e os danos a condutas subterrâneas. É este o seguro que a câmara pede para o andaime na rua e que o dono de obra pede antes de o deixar entrar.
O que a responsabilidade civil de exploração não cobre, e que dá origem à maior parte das surpresas:
- A própria obra e os materiais, máquinas e equipamentos usados na sua execução. Para isso é o seguro de obras e montagens.
- Bens confiados ao segurado para guarda, utilização ou trabalho: a máquina que alugou não está coberta pela sua responsabilidade civil se a danificar.
- A circulação na via pública de máquinas automotoras: é o seguro automóvel.
- Subempreiteiros e os seus equipamentos, salvo convenção expressa. Se trabalha com subempreiteiros, inclua-os ou exija-lhes a sua própria apólice.
- Danos a vizinhos por escavação ou demolição, salvo convenção.
- Os próprios trabalhadores: só com a cobertura de responsabilidade civil patronal.
Para uma PME, um seguro de responsabilidade civil de exploração com 100 000 a 250 000 € de capital custa a partir de cerca de 65 € por ano em produtos bancários de prateleira, com franquia de 10 % e mínimo de 500 € na construção (Santander). Para empreiteiros com alvará e montadores de andaimes, os donos de obra pedem habitualmente 500 000 € a 1 milhão de euros, e o prémio é cotado.
Alugar uma máquina: quem paga o quê
Quando aluga uma plataforma ou um empilhador, há três patrimónios em risco: a máquina, as pessoas e bens de terceiros, e o seu próprio pessoal. O contrato de aluguer diz quem responde por cada um, e vale a pena lê-lo antes de assinar. O quadro habitual em Portugal:
| Acontecimento | Quem paga | Com que seguro ou cláusula |
|---|---|---|
| Danos à máquina alugada (choque, capotamento, incêndio) | O locatário, até à franquia; o alugador acima dela | Seguro casco do alugador ou plano de proteção do alugador (franquia 300 a 1 500 €); a RC do locatário não cobre |
| Roubo da máquina | O locatário, até à franquia; sem queixa-crime nas 24 horas pode pagar tudo | Plano de proteção do alugador; furto simples muitas vezes excluído |
| Avaria mecânica normal | O alugador | Manutenção incluída no aluguer; tempo de paragem não é faturado |
| Avaria por mau uso (combustível errado, sobrecarga, trabalhar sem nivelar) | O locatário, por inteiro | Excluído dos planos de proteção; faturado como reparação mais imobilização |
| Danos a terceiros com a máquina em laboração | O locatário | RC de exploração do locatário |
| Acidente na via pública com a máquina a circular | Seguro automóvel da máquina (do alugador); o locatário responde pela franquia e pelas infrações | Só se a máquina estiver matriculada e o contrato permitir circular |
| Acidente do operador | Empregador do operador | Seguro de acidentes de trabalho do locatário |
| Pneus, baterias e rastos | O locatário | Excluídos dos planos de proteção |
Dois modelos coexistem. No mais comum, o alugador segura a máquina e vende ao cliente um plano de proteção que não é um seguro, mas uma limitação de responsabilidade. O da Vendap, por exemplo, deixa a cargo do alugador até 85 % do custo de reparação ou substituição e fixa a franquia do cliente em 15 %, com mínimos de 300 € em ferramentas, 500 € em módulos e veículos ligeiros e 1 500 € em plataformas elevatórias, escavadoras e geradores. Cobre fenómenos da natureza, incêndio externo, choque, colisão, capotamento, queda em valas, roubo com queixa e vandalismo; exclui uso indevido, negligência, falta de formação do operador, danos corporais e pneus. O tempo de imobilização da máquina é somado ao orçamento de reparação. Gruas e andaimes ficam de fora.
No segundo modelo, usado por alugadores de equipamento industrial como a Aggreko, o risco de perda, roubo ou dano passa para o locatário no momento da entrega, e este tem de provar que tem seguro pelo valor de substituição em novo, com o alugador como beneficiário; se não provar, paga uma «isenção de obrigação de seguro» por cima do aluguer. Se tem máquinas próprias seguradas em casco, pergunte à seguradora pela extensão a equipamentos alugados: costuma ser barata e evita pagar o plano de proteção em cada aluguer.
O preço destes planos e as franquias estão explicados, com exemplos de orçamento, no guia Quanto custa alugar uma plataforma elevatória.
O que acontece sem seguro
| Falta | Sanção | Base legal |
|---|---|---|
| Sem seguro de acidentes de trabalho, ou com retribuições a menos | Contraordenação muito grave: 2 040 a 4 080 € (microempresa, negligência) até 30 600 a 61 200 € (grande empresa, dolo); o empregador paga a reparação | Lei 98/2009, artigos 79.º e 171.º; Código do Trabalho, artigo 554.º |
| Máquina a circular sem seguro automóvel | Coima de 250 a 1 250 € (outros veículos a motor) e apreensão; o Fundo de Garantia Automóvel indemniza e cobra ao dono | Código da Estrada, artigos 150.º e 162.º |
| Máquina a circular sem matrícula | Coima de 600 a 3 000 € | Código da Estrada, artigo 117.º |
| Empresa com alvará sem seguro de acidentes de trabalho | Perda de requisito de ingresso: suspensão ou cancelamento do alvará | Lei 41/2015, artigos 6.º, 7.º e 25.º |
| Andaime na via pública sem a apólice de RC pedida pela câmara | Licença de ocupação recusada ou obra parada | Regulamentos municipais de ocupação do espaço público |
Checklist antes de assinar
- Liste as máquinas com marca, modelo, ano, número de série, matrícula (se tiver) e valor em novo atual. É a base de qualquer cotação.
- Decida quais vão à estrada. Essas precisam de matrícula e de seguro automóvel; as outras não. Se tem dúvidas, segure a circulação: a diferença de prémio é pequena em comparação com uma coima e um acidente sem cobertura.
- Confirme o seguro de acidentes de trabalho com as retribuições reais, incluindo subsídios e horas extraordinárias, e a atividade correta. Peça a declaração da seguradora que o IMPIC exige.
- Peça duas ou três cotações de máquinas casco com o valor em novo, e compare franquias, exclusões de furto simples e a exigência de contrato de manutenção.
- Veja o capital e as exclusões da RC de exploração: máquinas em laboração, andaimes, carga e descarga, subempreiteiros, patronal. Verifique se chega ao que a câmara e os donos de obra pedem.
- Se aluga máquinas, leia o plano de proteção: franquia mínima, prazo para a queixa em caso de roubo, exclusões. Fotografe a máquina na entrega e na devolução.
- Se aluga as suas máquinas a terceiros, declare-o à seguradora do casco e exija ao cliente prova de RC de exploração e de acidentes de trabalho.
- Mantenha a inspeção periódica e a manutenção documentadas. São condição das apólices e a primeira coisa que a seguradora pede depois de um sinistro. A Trapézio de Prismas faz inspeções periódicas obrigatórias de plataformas e equipamentos de elevação.
Onde a Trapézio de Prismas entra
Não vendemos seguros. Somos representantes JLG em Portugal, vendemos plataformas elevatórias novas e usadas e fazemos as inspeções periódicas e a manutenção que as apólices exigem. Se precisar do valor em novo de uma máquina JLG para a sua apólice, ou de um relatório de inspeção para a seguradora, fale connosco.
Fontes e legislação
- Lei 98/2009 — regime de reparação de acidentes de trabalho (artigos 79.º, 82.º e 171.º)
- Código do Trabalho — seguro de acidentes de trabalho (artigo 283.º) e coimas (artigos 554.º e 556.º)
- Decreto-Lei 159/99 — seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes
- Decreto-Lei 291/2007 — seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (artigos 4.º, 6.º e 12.º)
- Código da Estrada — máquinas industriais (artigo 109.º), matrícula (117.º), seguro (150.º) e apreensão (162.º)
- Decreto-Lei 107/2006 — regulamento de atribuição de matrícula a máquinas industriais
- Lei 41/2015 — regime da atividade da construção (artigos 6.º, 7.º, 11.º, 25.º, 28.º e 37.º)
- Lei 31/2009 — qualificação profissional e seguro de responsabilidade civil dos técnicos (artigo 24.º)
- Decreto-Lei 273/2003 — coordenação de segurança em estaleiros
- Tribunal da Relação de Guimarães — empilhador em instalações fechadas: acidente de laboração
- AICCOPN — documentos para o processo de ingresso no IMPIC (declaração do seguro de acidentes de trabalho)
- Ordem dos Engenheiros Técnicos — esclarecimento sobre o seguro de RC dos técnicos (2024)
- Junta de Freguesia de Avenidas Novas (Lisboa) — documentos para ocupação temporária do espaço público
- MAPFRE — informações pré-contratuais do seguro Máquinas Casco
- Ageas — seguro Máquinas Cascos
- Ageas — informações pré-contratuais do seguro de Avaria de Máquinas
- ADASS — seguro máquinas casco e regra proporcional
- Fidelidade / Caixa — RC Exploração Construção, informações pré-contratuais (2025)
- Santander — Proteção Empresas Responsabilidade Civil (preços)
- Crédito Agrícola — seguro Tratores e Máquinas
- AIG — seguro Obras e Montagens (CAR / EAR)
- Vendap — Plano de Proteção ao Equipamento (franquias e exclusões)
- Aggreko Portugal — condições gerais de aluguer 2025 (seguro a cargo do locatário)
Este guia tem carácter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
