Publicado: 24 de outubro de 2026Última revisão: 24 de outubro de 202627 min de leitura
Em resumo: importar uma máquina de obra compensa ou não consoante o país de onde vem. De outro país da União Europeia não há alfândega nem direitos: paga-se o IVA por autoliquidação, a marcação CE já é válida e o maior custo é o transporte. Do Reino Unido, desde o Brexit, há despacho aduaneiro, direitos de 4,5 % na maioria das plataformas e manipuladores (0 % em escavadoras) e um problema de emissões do motor que muita gente desconhece. Da China, as plataformas elevatórias pagam direitos antidumping e antissubvenções de 20,6 % a 66,7 % por cima dos 4,5 %. Dos Estados Unidos, os direitos passaram a 0 % em julho de 2026, mas uma máquina construída para a norma americana ANSI não tem marcação CE nem motor Stage V, e quem a importa assume legalmente o papel de fabricante.
Este guia explica, país a país, o que se paga, que documentos são precisos, como funciona o despacho em Portugal, que adaptações técnicas podem ser exigidas e quando é que, feitas as contas, sai mais barato comprar a máquina cá. Vale para plataformas elevatórias, manipuladores telescópicos, empilhadores, escavadoras, pás carregadoras e andaimes. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal: antes de fechar uma compra fora de Portugal, confirme os números com um despachante oficial e com o seu contabilista. A legislação e as taxas referidas são as em vigor em outubro de 2026.
Primeiro: de onde vem a máquina muda tudo
A pergunta mais importante não é «quanto custa a máquina» mas «onde é que ela foi colocada no mercado pela primeira vez». Uma máquina que já circula legalmente dentro da União Europeia, mesmo usada e com dez anos, move-se para Portugal sem alfândega e sem voltar a provar que cumpre as regras europeias. Uma máquina que entra pela primeira vez na União, seja nova ou usada, venha de Londres, de Xangai ou do Texas, é tratada como produto novo no mercado europeu: paga direitos, paga IVA na importação e tem de cumprir as regras de segurança e de emissões em vigor hoje, não as do ano em que foi fabricada.
| União Europeia | Reino Unido | China | Estados Unidos | |
|---|---|---|---|---|
| Despacho aduaneiro | Não | Sim | Sim | Sim |
| Direitos aduaneiros (plataformas, manipuladores, empilhadores) | 0 % | 4,5 % (0 % só se a máquina for de origem britânica) | 4,5 % + antidumping e antissubvenções de 20,6 % a 66,7 % | 0 % desde 1 de julho de 2026 (origem EUA comprovada) |
| Direitos aduaneiros (escavadoras, pás, gruas, andaimes) | 0 % | 0 % | 0 % (gruas móveis de 30 t ou mais: inquérito antidumping em curso) | 0 % |
| IVA | 23 % por autoliquidação na declaração periódica | 23 % na importação (ou autoliquidação, se aderir) | 23 % na importação (ou autoliquidação) | 23 % na importação (ou autoliquidação) |
| Marcação CE | Já válida | Válida se a máquina tiver CE do fabricante; UKCA não serve | Verificar com cuidado: declaração, normas, representante na UE | Normalmente não existe (norma ANSI); o importador passa a ser o fabricante |
| Motor diesel | Sem exigência nova | Tem de cumprir Stage V ao entrar na UE | Tem de cumprir Stage V | Tem de cumprir Stage V (Tier 4 Final não é aceite) |
| Grau de dificuldade | Baixo | Médio | Alto | Muito alto para plataformas; médio para escavadoras |
Comprar noutro país da União Europeia
É o caso mais simples e o mais frequente: Espanha, Alemanha, Holanda, Bélgica, França e Itália têm mercados de usados muito maiores do que o português, com frotas de aluguer renovadas a cada cinco a sete anos. Não há alfândega entre Estados-Membros, por isso não há declaração aduaneira, não há direitos e não há IVA pago à entrada.
O IVA numa aquisição intracomunitária
Se a empresa portuguesa e o vendedor estrangeiro tiverem ambos número de IVA válido no sistema VIES, o vendedor fatura sem IVA e a empresa portuguesa autoliquida o IVA em Portugal na declaração periódica (campos 12 e 13 do quadro 06), deduzindo-o na mesma declaração. Na prática, para uma empresa com direito à dedução integral, o IVA não sai do bolso. Antes de pagar, confirme no VIES que o seu NIF aparece com o prefixo PT e que o número do vendedor está ativo: sem isso, o vendedor é obrigado a cobrar o IVA do país dele, que depois é muito difícil de recuperar.
Há uma armadilha nos usados: o regime da margem. Quando um revendedor comprou a máquina a um particular ou a uma entidade sem direito à dedução, pode vendê-la com IVA calculado só sobre a margem dele. A fatura diz «Regime da margem de lucro – bens em segunda mão» e não discrimina IVA. Esse IVA não é dedutível pelo comprador, mesmo que a máquina vá para uma atividade tributada. Uma máquina a 30 000 € neste regime é mais cara do que uma a 30 000 € + IVA autoliquidado. Pergunte sempre ao vendedor qual é o regime antes de comparar preços.
Se a empresa compra mais de 650 000 € por ano noutros Estados-Membros, passa a ter de declarar as chegadas no Intrastat (limiar do INE para 2026 no continente e Açores).
Documentos e conformidade
Uma máquina que já foi colocada em serviço na União mantém a marcação CE original. Peça ao vendedor a declaração CE de conformidade, o manual de instruções e o registo de manutenção. O manual tem de existir em português para a máquina trabalhar em Portugal (anexo I, ponto 1.7.4.1 do Decreto-Lei 103/2008): se o vendedor só tem o alemão, descarregue a versão portuguesa do fabricante ou peça-a ao concessionário nacional; sem ele, a ACT pode mandar parar a máquina numa inspeção. A nossa checklist para comprar uma plataforma usada lista os cinco documentos que nunca podem faltar.
Transporte
Um porta-máquinas da Holanda, Bélgica ou Alemanha até Portugal (2 000 a 2 400 km) custa normalmente 3 500 € a 6 000 € + IVA para uma máquina de 7 a 14 toneladas, menos se o transportador tiver carga de retorno. De Espanha, conte com 800 € a 2 500 € consoante a distância. Para escolher transportador e perceber as regras de circulação de cargas pesadas, veja o nosso guia sobre transporte de máquinas pesadas. O documento de transporte é o CMR; guarde-o, porque é a prova de que a máquina saiu do país de origem (os leiloeiros holandeses, por exemplo, cobram o IVA local se não receberem o CMR em 90 dias).
Reino Unido: desde o Brexit é um país terceiro
O Reino Unido tem os maiores leilões de máquinas da Europa (Euro Auctions em Leeds, Ritchie Bros em Maltby) e uma frota de aluguer enorme que é renovada cedo. Os preços são tentadores, mas desde 1 de janeiro de 2021 uma máquina britânica entra na União como qualquer máquina de fora.
Direitos: o acordo comercial só vale para o que é britânico
O Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido dá 0 % de direitos apenas a mercadorias de origem britânica, isto é, fabricadas no Reino Unido segundo as regras de origem do acordo (JCB, Niftylift, Thwaites, por exemplo). Uma JLG ou Genie fabricada nos Estados Unidos, em Itália ou na Roménia e revendida a partir de Inglaterra não é de origem britânica: paga os direitos normais da pauta, 4,5 % para plataformas, manipuladores e empilhadores, 0 % para escavadoras, pás carregadoras e gruas. Para pedir os 0 % precisa de um atestado de origem do exportador na fatura ou de documentos que provem a origem («conhecimento do importador»).
Há uma exceção pouco conhecida: as mercadorias de retorno. Uma máquina que saiu da União para o Reino Unido há menos de três anos (por exemplo, uma plataforma fabricada em Itália vendida a uma empresa inglesa em 2024) pode voltar sem direitos, desde que se apresente a declaração de exportação original ou um boletim INF 3. Com máquinas usadas é raro conseguir a prova, mas vale a pena perguntar ao vendedor.
IVA britânico e IVA português
O vendedor britânico pode faturar sem IVA inglês se a máquina for exportada no prazo de três meses e ele receber a prova de saída. Os leiloeiros protegem-se: a Ritchie Bros em Maltby exige um depósito igual aos 20 % de IVA, devolvido quando recebe o documento de exportação; a Euro Auctions cobra comissão de 10 % sobre as primeiras 4 500 £ e 2,5 % sobre o resto, mais IVA se a máquina não sair. Em Portugal paga-se depois o IVA de 23 % na importação, sobre o valor aduaneiro mais direitos e mais o transporte até ao primeiro destino em Portugal.
Transporte e trânsito
Um porta-máquinas de Inglaterra até Portugal, com travessia de ferry, custa 3 000 € a 5 000 € para uma máquina de 7 toneladas e demora quatro a seis dias. A máquina atravessa França e Espanha ao abrigo de um documento de trânsito T1, emitido pelo despachante (60 € a 150 €, mais garantia), e é desalfandegada em Portugal. Em alternativa, o despacho pode ser feito à entrada em Espanha; a máquina circula depois livremente e a empresa portuguesa declara a entrada como operação assimilada a aquisição intracomunitária.
A marcação CE continua válida, a UKCA não
Uma máquina que saiu da fábrica com marcação CE mantém a declaração do fabricante, e é essa que o importador tem de verificar e guardar. O Reino Unido criou a marca UKCA, que não é reconhecida na União Europeia: uma máquina que só tenha UKCA (fabricada para o mercado britânico depois de 2021) não pode ser colocada no mercado europeu sem uma declaração CE do fabricante. Em sentido contrário não há problema, porque o Reino Unido decidiu em 2024 continuar a aceitar a marcação CE por tempo indeterminado.
O ponto que apanha muita gente: o motor
Uma máquina usada que já chegou ao utilizador final no Reino Unido e vem agora para a União é, para a lei europeia, colocada no mercado da União pela primeira vez. Isso significa que o motor tem de cumprir a fase de emissões em vigor hoje, a Stage V do Regulamento (UE) 2016/1628, e não a fase que vigorava quando a máquina foi fabricada. Uma plataforma diesel de 2017 com motor Stage IIIB, perfeitamente legal em Inglaterra e perfeitamente legal se tivesse ficado sempre em Espanha, não pode em princípio ser importada do Reino Unido para Portugal. É a leitura das associações europeias de fabricantes (CECE, CEMA, EUROMOT) e do Guia Azul da Comissão Europeia. Na prática, a alfândega verifica a marcação CE, a declaração e o manual, raramente a homologação do motor; mas a responsabilidade legal fica com o importador, e numa inspeção da ASAE ou num acidente a questão pode ser levantada. Máquinas elétricas não têm este problema, e máquinas diesel fabricadas a partir de 2019–2020 têm quase sempre motor Stage V. Peça sempre a placa do motor antes de licitar.
China: direitos antidumping e muita verificação
A China é hoje o maior produtor mundial de plataformas elevatórias (Dingli, Sinoboom, Zoomlion, LGMG, XCMG) e de escavadoras (Sany, XCMG, Liugong). Os preços de fábrica são 30 % a 50 % mais baixos do que os europeus, mas entre a fábrica e o estaleiro em Portugal há três barreiras.
Direitos: 4,5 % mais 20,6 % a 66,7 % nas plataformas
Desde janeiro de 2025 a União Europeia aplica direitos antidumping às plataformas elevatórias autopropulsionadas chinesas com altura de trabalho igual ou superior a 6 metros (Regulamento de Execução (UE) 2025/45) e, desde abril de 2025, direitos antissubvenções por cima (Regulamento de Execução (UE) 2025/796), ambos por cinco anos. As taxas dependem do fabricante e somam-se aos 4,5 % da pauta.
| Fabricante | Antidumping | Antissubvenções | Total adicional |
|---|---|---|---|
| Zhejiang Dingli | 6,4 % | 14,2 % | 20,6 % |
| JLG (Oshkosh) Tianjin | 22,5 % | 0 % | 22,5 % |
| Terex (Genie) Changzhou | 22,9 % | 12,1 % | 35,0 % |
| Zoomlion | 30,1 % | 11,6 % | 41,7 % |
| Sinoboom | 42,0 % | 7,3 % | 49,3 % |
| Outras empresas que colaboraram (LGMG, XCMG, Haulotte China…) | 30,1 % a 54,6 % | 12,1 % a 14,2 % | 42,2 % a 66,7 % |
| Todas as outras | 52,5 % | 14,2 % | 66,7 % |
Repare que estes direitos atingem também as máquinas de marcas americanas fabricadas na China: uma JLG saída de Tianjin paga 22,5 % a mais, uma Genie de Changzhou 35 %. O país de origem é o da fábrica, não o da marca. E note que o Regulamento de Execução (UE) 2026/441 mandou registar desde 28 de fevereiro de 2026 as importações de gruas móveis chinesas de 30 toneladas ou mais, no âmbito de um inquérito antidumping aberto em dezembro de 2025: quem importar uma grua destas pode vir a pagar direitos retroativos.
Marcação CE: verificar, não confiar
Os grandes fabricantes chineses têm versões CE verdadeiras das suas máquinas e filiais europeias (Sinoboom tem fábrica em Poznań, Dingli tem a Dingli AWP Europe na Holanda, LGMG tem centro em Dordrecht). O problema está nas máquinas compradas diretamente a exportadores sem estrutura na Europa. Verifique:
- A declaração CE de conformidade tem de citar a Diretiva 2006/42/CE (Máquinas), normalmente também a 2014/30/UE (compatibilidade eletromagnética) e a 2000/14/CE (ruído), e as normas harmonizadas aplicadas (EN 280 para plataformas, EN 1459 para manipuladores, EN 474 para escavadoras). Uma declaração que cita só normas chinesas GB ou normas ISO não serve.
- Um «certificado CE» de um laboratório chinês não vale por si: plataformas, manipuladores e escavadoras não exigem organismo notificado, por isso a conformidade é declarada pelo fabricante e qualquer certificado é voluntário. Se aparecer um número de organismo notificado de quatro dígitos, confirme-o na base de dados NANDO da Comissão.
- Um operador económico na União é obrigatório desde julho de 2021 (artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/1020): fabricante, mandatário ou importador com morada europeia, cujo nome tem de constar da máquina ou dos documentos. Se ninguém na Europa responde pela máquina, o importador é esse alguém.
- O motor tem de ter homologação UE Stage V (a placa do motor indica o número de homologação, que começa por «e» seguido do número do país). Motores com certificação só chinesa (China IV) ou só americana não podem entrar.
- O manual em português e a placa de identificação com fabricante, modelo, número de série, ano e marcação CE (não a imitação «China Export», com as letras mais juntas).
Transporte
Um contentor de 40 pés Xangai–Lisboa custava em outubro de 2026 cerca de 3 400 a 4 100 USD; uma máquina que não cabe num contentor fechado vai em flat rack (3 500 a 8 500 USD) ou em navio RoRo (1 800 a 6 000 USD por unidade). A viagem demora 30 a 45 dias. Acresce o seguro marítimo (0,3 % a 0,5 % do valor), a descarga e movimentação no porto (200 € a 400 €) e a armazenagem se a máquina ficar parada no cais à espera de documentos (em Lisboa, depois de 7 dias livres, 25 € a 105 € por dia).
Andaimes chineses: o CBAM
Os andaimes e cofragens de aço (código 7308 40) não pagam direitos, mas estão no anexo I do mecanismo de ajustamento carbónico nas fronteiras (CBAM). Desde 1 de janeiro de 2026 só um «declarante CBAM autorizado» pode importar estes produtos acima de 50 toneladas por ano; abaixo disso a empresa fica isenta e declara-o na declaração aduaneira. Quem ultrapassar o limiar terá de comprar certificados CBAM a partir de 1 de fevereiro de 2027 e entregar a primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027. Para um importador ocasional de um lote de andaimes, 50 toneladas são cerca de 2 500 m² de andaime de fachada; quem compra em escala tem de fazer as contas ao preço do carbono.
Estados Unidos: direitos a zero, mas a máquina não é europeia
O mercado americano de usados é gigantesco e os preços de leilão são 10 % a 25 % mais baixos do que na Europa para máquinas equivalentes. Em outubro de 2026, uma JLG 450AJ de 2018–2019 anuncia-se nos EUA por 34 000 a 40 000 USD; uma Genie Z-45/25J do mesmo ano por 29 000 a 40 000 USD. E desde o verão de 2026 os direitos aduaneiros desapareceram. Então porque é que quase ninguém importa plataformas dos EUA para Portugal? Porque a máquina não é a mesma.
Direitos: 0 % desde 1 de julho de 2026
O Regulamento (UE) 2026/1455, que aplica o acordo-quadro UE–EUA de agosto de 2025, eliminou os direitos sobre os produtos industriais de origem americana dos capítulos 84, 85 e 87 da pauta (todas as máquinas e veículos) de 1 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2029. Condições: a máquina tem de ser de origem não preferencial americana (fabricada nos EUA, não apenas revendida lá) e tem de haver prova de origem e de transporte direto. Uma JLG fabricada em McConnellsburg (Pensilvânia) qualifica; uma Genie fabricada na China e vendida num leilão no Texas não. As medidas de retaliação europeias contra os EUA estão suspensas sem data, por isso não há nenhum direito adicional sobre máquinas americanas.
ANSI não é CE: o importador passa a fabricante
As plataformas vendidas no mercado americano são construídas segundo a norma ANSI A92 (ou CSA no Canadá), não segundo a EN 280 que a Diretiva Máquinas usa na Europa. A placa de identificação indica a norma: se diz ANSI e não tem o símbolo CE, a máquina não tem declaração de conformidade europeia e o fabricante não a vai emitir para esse número de série. As diferenças não são só de papel. Até 2020, a ANSI permitia guarda-corpos de 1 metro (a EN 280 exige 1,10 m), correntes em vez de portas, e não exigia sistema de pesagem no cesto nem corte de translação por inclinação, duas coisas obrigatórias na Europa desde 2001. As máquinas construídas para a ANSI A92.20 (desde junho de 2020) aproximaram-se tecnicamente, mas continuam sem declaração CE, sem dossier técnico EN 280, sem marcação de ruído e sem motor Stage V.
O que diz a lei: quem importa para a União uma máquina sem marcação CE, mesmo que seja para uso próprio, assume todas as obrigações do fabricante (ponto 81 do Guia de aplicação da Diretiva Máquinas): avaliação de conformidade completa, dossier técnico, ensaios de estabilidade e sobrecarga, manual em português, declaração CE assinada pelo importador e marcação CE aposta por ele. Para uma plataforma elevatória usada é um trabalho de engenharia que raramente compensa face ao preço de uma máquina CE equivalente comprada na Europa. Sem isso, a máquina trabalha ilegalmente: a ACT pode mandá-la parar, a seguradora pode recusar cobrir um acidente e o gerente responde pessoalmente. É por isso que a Ritchie Bros na Holanda só vende as máquinas sem CE «para exportação fora do Espaço Económico Europeu».
Para escavadoras, pás carregadoras e manipuladores o quadro é diferente: os grandes fabricantes (Caterpillar, Komatsu, Deere, JCB) vendem nos EUA máquinas com estrutura idêntica à europeia e os direitos são 0 % de qualquer modo. O obstáculo que resta é o motor.
Tier 4 Final não é Stage V
O motor de uma máquina americana cumpre a norma EPA Tier 4 Final. A União não aceita a certificação americana como equivalente (só reconhece as homologações UNECE R96.05 e Euro VI). A diferença técnica está nas partículas: a Stage V impõe um limite de número de partículas entre 19 e 560 kW que obriga a filtro de partículas (DPF); a Tier 4 Final não o exige entre 19 e 56 kW, precisamente a gama de potência das plataformas articuladas e dos manipuladores pequenos. Um motor Kubota V3307 Tier 4F de uma máquina americana de 2019 não tem DPF; a versão V3307-CR-T-E5 vendida na Europa tem, e tem a homologação dupla EPA + Stage V. Mudar o motor só resolve se o novo motor tiver homologação Stage V, e custa normalmente mais do que a diferença de preço da máquina. Máquinas elétricas (tesouras e articuladas a baterias) não têm este problema.
Eletricidade: 60 Hz e 120 V
Os carregadores das máquinas elétricas americanas são para 120 V / 60 Hz ou 208–240 V / 60 Hz, com fichas NEMA. Em Portugal há 230 V / 50 Hz monofásico (ficha Schuko) ou 400 V trifásico (ficha CEE). Muitos carregadores modernos de origem (Delta-Q IC650, QuiQ) aceitam 85 a 265 V e 45 a 65 Hz, e basta trocar o cabo; os carregadores de transformador mais antigos são de tensão única e 60 Hz e têm de ser substituídos (normalmente 300 € a 900 €). Peça a referência do carregador antes de comprar.
Exportar dos EUA e transportar
O vendedor ou o transitário americano apresenta a declaração de exportação eletrónica (AES/EEI) — obrigatória para equipamento autopropulsionado usado, com 72 horas de antecedência e apresentação da máquina à alfândega americana (CBP). Muitas máquinas de obra não têm «título» de propriedade nos EUA; o documento é a fatura de leilão ou o bill of sale com número de série. O frete RoRo da costa leste (Baltimore, Nova Iorque, Savannah) para Setúbal ou Antuérpia ronda 2 900 a 4 000 USD por uma plataforma de 7 toneladas (a Wallenius Wilhelmsen faturava 61 USD por metro cúbico no segundo trimestre de 2026, mais a sobretaxa portuária americana de 19 USD/m³); em flat rack, para máquinas que não andam, 8 000 a 12 000 USD. Porto a porto são 12 a 20 dias; porta a porta, três a cinco semanas.
Os impostos e taxas em Portugal, um a um
Direitos aduaneiros
Calculam-se sobre o valor aduaneiro: o preço pago mais o frete, o seguro e as despesas de carga até ao ponto de entrada na União (artigos 70.º e 71.º do Código Aduaneiro da União). Para uma máquina comprada em leilão, o valor é o preço de martelo mais a comissão do leiloeiro. A taxa depende do código pautal: 4,5 % para 8427 (empilhadores, manipuladores e a maioria das plataformas autopropulsionadas), 0 % para 8428 90 90 (algumas plataformas), 8429 (escavadoras e pás), 8426 (gruas), 8704 10 (dumpers) e 7308 40 (andaimes). Peças de empilhadores e manipuladores (8431 20) pagam 4 %; peças de escavadoras e gruas, 0 %. Se o valor for alto e a classificação duvidosa, peça uma informação pautal vinculativa (IPV) à Autoridade Tributária antes de comprar: é gratuita e vincula a alfândega por três anos.
IVA na importação
23 % no continente (22 % na Madeira e 16 % nos Açores, se o despacho for feito lá) sobre o valor aduaneiro mais os direitos mais as despesas acessórias até ao primeiro lugar de destino em Portugal (artigo 17.º do CIVA). Por regra paga-se à alfândega antes de levantar a máquina e recupera-se depois na declaração periódica, o que para uma máquina de 40 000 € significa adiantar mais de 9 000 €. Para evitar isso existe a autoliquidação do IVA na importação (artigo 27.º, n.º 8 do CIVA): a empresa pede no Portal das Finanças até ao dia 15 do mês anterior, fica no regime pelo menos seis meses e passa a declarar e deduzir o IVA das importações na mesma declaração periódica, sem pagar nada ao despachar. Condições: estar no regime mensal de IVA, ter a situação tributária regularizada e praticar só operações com direito à dedução. Para quem está no regime trimestral, a mudança para mensal faz-se em janeiro.
ISV, IUC e matrícula
As máquinas industriais (plataformas, manipuladores, empilhadores, escavadoras, pás, dumpers) não são «automóveis» para o Código da Estrada (artigo 109.º), por isso não pagam Imposto sobre Veículos nem Imposto Único de Circulação. A exceção são as plataformas e gruas montadas em camião: o camião é um veículo, precisa de homologação e matrícula de veículo pesado e paga IUC; se o chassis for ligeiro (até 3 500 kg), paga também ISV.
A matrícula de máquina industrial é outra coisa. Uma máquina autopropulsionada que circule na via pública, mesmo só para atravessar a rua entre dois estaleiros, tem de estar matriculada no IMT (Decreto-Lei 107/2006, com coima de 600 € a 3 000 € para quem circula sem ela). Uma máquina importada com matrícula estrangeira válida dispensa a homologação de modelo: entrega-se o certificado de matrícula original, as características técnicas e fotografias, e a máquina passa uma inspeção de identificação. Máquinas que nunca saem do estaleiro ou do armazém não precisam de matrícula. Veja o nosso guia sobre a carta de manobrador de escavadora para as regras de circulação por classe.
Despachante, porto e outras despesas
| Rubrica | Quanto | Observações |
|---|---|---|
| Despachante oficial (declaração de importação) | 150 € a 400 € + IVA | Uma linha pautal; mais se houver várias máquinas ou peças |
| Documento de trânsito T1 (Reino Unido, Espanha) | 60 € a 150 € + garantia | Emitido pelo despachante no porto ou leilão de origem |
| Movimentação no porto (THC, RoRo ou contentor) | 200 € a 400 € | Flat rack e carga fora de medida pagam mais |
| Armazenagem no cais | 0 € nos primeiros 3 a 7 dias; depois 25 € a 105 €/dia | Tenha os documentos prontos antes de o navio chegar |
| Controlo físico ou scanner da alfândega | 80 € a 600 € | Só se a máquina for selecionada; paga-se a movimentação ao terminal |
| Seguro de transporte | 0,3 % a 0,5 % do valor + frete | Obrigatório para o banco se houver financiamento |
| Transporte do porto ao estaleiro | 300 € a 900 € | Porta-máquinas até 300 km |
| Matrícula IMT (se circular na via pública) | Taxa do IMT + inspeção | Confirme na delegação regional do IMT |
O processo passo a passo
- Número EORI. É o NIF da empresa com o prefixo PT, atribuído automaticamente na primeira interação com os sistemas aduaneiros; só tem de associar um e-mail no Portal das Finanças (área aduaneira). Sem EORI não há declaração.
- Decida se vai aderir à autoliquidação do IVA na importação. O pedido tem de entrar até ao dia 15 do mês anterior ao da importação.
- Classifique a máquina e calcule os direitos. Código pautal, origem, direitos normais, direitos antidumping se for da China, 0 % se for de origem americana com prova.
- Verifique a conformidade antes de pagar. Placa de identificação com CE, declaração CE de conformidade, manual em português (ou a possibilidade de o obter), placa do motor com homologação Stage V, referência do carregador. Se faltar a marcação CE, pare aqui, a não ser que esteja preparado para assumir o papel de fabricante.
- Contrate transporte e seguro. Peça ao transportador a indicação de prazos de levantamento do leilão (a Ritchie Bros dá três semanas na Europa; nos EUA os prazos são mais curtos, por vezes oito dias úteis, antes de cobrar armazenagem).
- Reúna os documentos para o despachante: fatura comercial ou de leilão, packing list, conhecimento de embarque (B/L) ou CMR, prova de origem (atestado ou certificado), declaração CE, manual, apólice de seguro, comprovativo de pagamento.
- Declaração aduaneira de importação no sistema STADA-Importação da AT, apresentada pelo despachante (ou pela própria empresa, com credenciação). A alfândega verifica a marcação CE, a declaração e o manual: a falta de qualquer deles impede a introdução em livre prática (artigo 15.º do Decreto-Lei 103/2008).
- Pagamento dos direitos e do IVA (ou só dos direitos, se estiver na autoliquidação) e levantamento da máquina.
- Antes de a pôr a trabalhar: verificação por pessoa competente após a instalação no novo local (artigo 6.º do Decreto-Lei 50/2005) e arranque do plano de inspeções periódicas; veja o nosso guia sobre inspeções obrigatórias. A partir de 20 de janeiro de 2027, com o Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230, o importador tem ainda de pôr o seu nome, morada e contacto na máquina ou nos documentos e guardar a declaração CE durante dez anos.
- Matrícula no IMT, se a máquina for circular na via pública, e seguro de responsabilidade civil, de que falamos no guia sobre seguros para máquinas de obra.
Motor, ruído, baterias: as adaptações técnicas
- Emissões do motor. Qualquer máquina com motor de combustão que entre na União pela primeira vez, nova ou usada, precisa de motor com homologação Stage V. Não há isenção para usados. A placa do motor tem o número de homologação europeu; se só tiver certificação EPA (EUA), China IV ou nada, a máquina não pode entrar legalmente. Motores abaixo de 19 kW também estão abrangidos (sem limite de partículas), e motores a gasolina igualmente.
- Ruído. A Diretiva 2000/14/CE obriga a marcar o nível de potência sonora garantido (LWA) junto à marcação CE em escavadoras, pás, dumpers, retroescavadoras, gruas móveis, manipuladores todo-o-terreno e plataformas com motor de combustão. Escavadoras, pás, dumpers e manipuladores têm além disso limites de ruído. Uma máquina americana ou chinesa sem esta etiqueta está incompleta.
- Compatibilidade eletromagnética (Diretiva 2014/30/UE) para máquinas com eletrónica de comando: tem de constar da declaração CE.
- Eletricidade. 230 V / 50 Hz em Portugal. Máquinas britânicas de 230 V só precisam de trocar a ficha; ferramentas de estaleiro britânicas de 110 V não servem cá. Máquinas americanas de 60 Hz: ver acima.
- Baterias de lítio. As baterias industriais acima de 2 kWh têm, desde agosto de 2024, de ter a sua própria marcação CE e declaração de conformidade ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1542, com o nome do importador na bateria; a partir de fevereiro de 2027 precisam de passaporte digital. No transporte marítimo, uma máquina a lítio é mercadoria perigosa da classe 9 (UN 3171 / UN 3556): o transitário precisa da ficha de segurança da bateria e, em contentor, de uma carta de garantia ao armador. Em RoRo a isenção é mais simples.
- Manual e placa. Manual em português (original ou tradução do original, identificada como tal) e placa com fabricante, modelo, número de série, ano e CE. Sem o manual em português a máquina não pode ser introduzida em livre prática.
Exemplo de contas: uma JLG 450AJ de 2019 comprada em leilão nos EUA
Para perceber onde o dinheiro vai, veja o custo de trazer uma articulada diesel de 16 metros de um leilão da Ritchie Bros nos Estados Unidos, comparado com a mesma máquina comprada usada na Holanda.
| Rubrica | Leilão nos EUA | Revendedor na Holanda |
|---|---|---|
| Preço da máquina | 36 000 USD, cerca de 31 000 € | 27 500 € (sem IVA, autoliquidação) |
| Comissão do leilão | 3 000 USD (5,5 %, mínimo), cerca de 2 600 € | 0 € |
| Transporte até ao porto + declaração de exportação | 500 € a 1 400 € | — |
| Frete marítimo RoRo + seguro | 2 600 € a 3 700 € | — |
| Direitos aduaneiros | 0 % (origem EUA, desde julho de 2026) | 0 % |
| Despachante + porto + armazenagem | 350 € a 800 € | 0 € |
| Transporte até ao estaleiro | 300 € a 900 € | 3 500 € a 6 000 € |
| Total antes do IVA | 37 400 € a 40 400 € | 31 000 € a 33 500 € |
| IVA | 23 % na importação (recuperável ou autoliquidado) | Autoliquidado, custo zero |
| Marcação CE e motor Stage V | Não tem: avaliação de conformidade e motor por conta do importador, custo não quantificável | Tem |
A conclusão é incómoda para quem sonha com os preços americanos: antes sequer de tocar na conformidade, a máquina dos EUA já chega 15 % a 25 % mais cara do que a equivalente europeia. Para escavadoras e manipuladores com motor Stage V comprovado a conta pode fechar, sobretudo em máquinas grandes onde o frete pesa menos; para plataformas elevatórias quase nunca.
Erros que vemos com frequência
- Comprar pela foto e pelo preço sem pedir a placa. A placa de identificação diz em dez segundos se a máquina é CE ou ANSI, e a placa do motor diz se é Stage V. Peça as duas fotografias antes de licitar.
- Esquecer que a comissão do leilão entra no valor aduaneiro. Os direitos e o IVA calculam-se sobre martelo mais comissão mais frete até à fronteira.
- Não ter o despachante contratado quando o navio chega. Cada dia no cais depois do período livre custa dezenas de euros, e a máquina só sai quando a declaração estiver aceite e paga.
- Confundir a origem da marca com a origem da máquina. Uma JLG fabricada na China paga antidumping; uma Genie fabricada em Itália e comprada em Inglaterra paga 4,5 % porque não é britânica; uma JLG fabricada nos EUA paga 0 %.
- Aceitar uma fatura em regime da margem como se fosse «sem IVA». O IVA está lá dentro e não se recupera.
- Ignorar a verificação inicial e as inspeções periódicas. Importar bem não dispensa o Decreto-Lei 50/2005: a máquina tem de ser verificada por pessoa competente antes de arrancar em Portugal.
- Trazer a máquina com gasóleo no depósito e nos filtros sem saber qual. Nos EUA e no Reino Unido usa-se muito gasóleo colorido em máquinas de obra; em Portugal é proibido em plataformas e dá multa. Veja o guia sobre gasóleo agrícola em máquinas de obra.
Se depois de ler isto a importação ainda compensar, o despachante oficial é o seu melhor aliado: trata da classificação, da declaração, do T1 e sabe o que cada estância aduaneira costuma pedir. Se não compensar, uma máquina CE comprada na Europa ou um pedido de proposta para uma JLG nova com garantia, manual em português e motor Stage V é quase sempre a compra mais barata ao fim de cinco anos. Para financiar a compra, veja o nosso guia sobre leasing, crédito e renting.
Fontes e legislação
- Comissão Europeia — Pauta TARIC (consulta de códigos e direitos)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/45 — direito antidumping sobre equipamento móvel de acesso da China
- Regulamento de Execução (UE) 2025/796 — direito de compensação sobre equipamento móvel de acesso da China
- Regulamento de Execução (UE) 2026/441 — registo das importações de gruas móveis da China
- Parlamento Europeu — acordo UE–EUA: eliminação dos direitos sobre produtos industriais americanos (junho de 2026)
- Regulamento (UE) 2026/1455 — ajustamento dos direitos sobre mercadorias originárias dos Estados Unidos (texto)
- GOV.UK — Claiming preferential rates of duty between the UK and EU (regras de origem do acordo UE–Reino Unido)
- GOV.UK — Using the UKCA marking (a UKCA não é reconhecida na UE)
- Regulamento (UE) n.º 952/2013 — Código Aduaneiro da União (valor aduaneiro, artigos 70.º a 72.º; mercadorias de retorno, artigo 203.º)
- Código do IVA — artigo 17.º (valor tributável na importação), artigo 18.º (taxas) e artigo 27.º, n.º 8 (autoliquidação do IVA na importação)
- Portaria n.º 215/2017 — procedimento de adesão à autoliquidação do IVA na importação
- Autoridade Tributária — Perguntas frequentes sobre importação (valor aduaneiro, declaração, representante aduaneiro)
- Autoridade Tributária — Ofício-Circulado n.º 15770/2020, número EORI
- INE — Intrastat 2026: limiares de assimilação
- Decreto-Lei n.º 103/2008 — regras de colocação no mercado de máquinas (transpõe a Diretiva 2006/42/CE; artigos 14.º a 16.º e anexo I)
- Comissão Europeia — Guia de aplicação da Diretiva Máquinas 2006/42/CE, edição 2.3 (pontos 72, 80 e 81: usados de países terceiros e importação para uso próprio)
- Regulamento (UE) 2023/1230 — Regulamento Máquinas (aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027; artigo 13.º, obrigações dos importadores)
- Regulamento (UE) 2019/1020 — fiscalização do mercado (artigo 4.º, operador económico estabelecido na União)
- Regulamento (UE) 2016/1628 — emissões de motores de máquinas móveis não rodoviárias (Stage V)
- CECE, CEMA, EUROMOT — Stage V FAQ (perguntas 15.1 e 18.5: máquinas usadas de países terceiros e do Reino Unido)
- Diretiva 2000/14/CE — emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior
- Regulamento (UE) 2023/1542 — baterias (obrigações dos importadores, artigo 41.º)
- Regulamento (UE) 2023/956 — mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM), alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083 (limiar de 50 toneladas)
- Decreto-Lei n.º 107/2006 — Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais (RAMMI)
- Código da Estrada — artigo 109.º (máquina industrial) e artigo 117.º (matrícula)
- Código do Imposto sobre Veículos — artigo 2.º (incidência objetiva)
- Decreto-Lei n.º 50/2005 — equipamentos de trabalho (artigo 6.º, verificações)
- IPAF — Guidance on buying a pre-owned MEWP (placa de conformidade: CE, ANSI, CSA)
- Ritchie Bros — Buyer fees (tarifa de comissões em vigor desde agosto de 2026)
- Euro Auctions — Buying (comissão do comprador e IVA)
Este guia tem carácter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
